Transporte Marítimo de Mercadorias Perigosas

O transporte marítimo também tem algumas sensibilidades específicas relacionadas com o transporte de MP. Embora não seja tão rigorosa como na aviação, a carga marítima vem com as suas próprias restrições e considerações especiais, bem como com as suas próprias necessidades de manuseamento. Além disso, a maioria da carga marítima por natureza move-se entre diferentes portos em diferentes países, o que exige uma norma internacional robusta comum.

  • As MP transportadas em contentores oceânicos podem ser armazenadas durante meses seguidos, e ser expostas a uma grande variação de temperaturas.
  • Os contentores marítimos podem ser transbordados através de vários portos a nível mundial, e podem ser armazenados nas proximidades de uma vasta gama de outras MP ou maquinaria pesada.
  • As quantidades de MP que podem ser armazenadas num único navio podem ser substanciais, e podem resultar em grandes acidentes explosivos, tóxicos ou outros acidentes perigosos. As tripulações encalhadas em navios no mar podem estar a vários dias de distância de um salvamento, e a sua saúde e segurança podem estar fortemente comprometidas.

No que diz respeito às MP, os navios de transporte marítimo recebem diretrizes da Organização Marítima Internacional (OMI). A OMI é uma agência especializada das Nações Unidas responsável pela segurança e proteção da navegação e pela prevenção da poluição marinha e atmosférica por navios. A OMI produz o chamado Código Marítimo Internacional para o Transporte de Mercadorias Perigosas (International Maritime Dangerous Goods - IMDG). O Código IMDG descreve especificamente o armazenamento, o manuseamento, a rotulagem e a sinalização de carga de MP nos navios. O IMDG também é atualizado de forma contínua.

A grande maioria da carga marítima utilizada pelas agências humanitárias será transportada utilizando contentores marítimos multimodais, ou talvez grandes cargas sobredimensionadas, tais como veículos. É improvável que as agências humanitárias sejam responsáveis pela selagem dos seus próprios contentores ou estejam presentes para o carregamento dos navios; para garantir que as MP são devidamente manuseadas, têm de trabalhar com uma pessoa ou empresa conhecedora e certificada que possa aconselhar sobre a embalagem e rotulagem adequadas da carga, e que será responsável por garantir que os contentores contêm as placas-etiquetas apropriadas. As agências humanitárias que enviam mercadorias deverão continuar a fornecer tanta informação quanto possível, incluindo a identificação dos Números de Identificação de MP da ONU, especificando as MP nas listas de embalagem, SDS/MSDS/PSDS e fornecendo documentação de apoio.

DGD

A "Declaração de Mercadorias Perigosas" (DGD) da OMI é um formulário normalizado aceite em toda a indústria para declarar corretamente mercadorias perigosas à medida que são carregadas num navio de transporte marítimo. As DGD devem ser submetidas com a documentação regular - tal como uma lista de embalagem - bem como ser guardadas juntamente com a própria carga de MP. As DGD podem não ser os únicos formulários de declaração de mercadorias perigosas utilizados pelos transportadores - algumas companhias marítimas mantêm as suas próprias normas de declaração de MP, especialmente se operam utilizando vias navegáveis interiores nacionais. Independentemente do formulário utilizado, as DGD têm de ser preenchidas e assinadas por alguém que esteja totalmente autorizado e certificado para o efeito.