Métodos de pagamento na importação/exportação

Cartas de Crédito (CC) - Uma carta de crédito é um compromisso de um banco de fazer um pagamento a um beneficiário nomeado dentro de um determinado prazo, contra a apresentação de documentos que cumpram rigorosamente os termos da CC. As partes de uma CC são normalmente um beneficiário que deve receber o dinheiro, o banco emissor do qual o requerente é cliente, e o banco consultor do qual o beneficiário é cliente. Quase todas as CC são irrevogáveis, não podem ser alteradas ou canceladas sem o acordo prévio do beneficiário, do banco emissor e do banco de confirmação, se existir. Normalmente, os documentos que um beneficiário tem de apresentar para receber o pagamento incluem uma fatura comercial, algum tipo de carta de porte internacional, e documentos de seguro. Contudo, a lista e a forma dos documentos está aberta a interpretação e negociação, e poderá haver requisitos para apresentar documentos emitidos por um terceiro neutro que comprove a qualidade das mercadorias expedidas, ou o seu local de origem. 

Transferência eletrónica de fundos (TEF) - Uma TEF refere-se aos sistemas informáticos utilizados para realizar transações financeiras eletronicamente. A maioria dos governos e autoridades aduaneiras preferem TEF, e normalmente têm uma conta bancária designada para todos os depósitos. Uma conta bancária gerida pelo governo tem a vantagem de permitir um controlo transparente das transferências de fundos.

Pagamento em numerário Em circunstâncias muito raras, as autoridades aduaneiras solicitarão pagamentos em numerário. Embora se esteja a tornar menos comum, podem ocorrer pagamentos em numerário, especialmente no rescaldo de desastres naturais de início rápido. Sempre que possível, os pagamentos em numerário devem ser evitados, uma vez que são difíceis de detetar e podem conduzir a fraude. Se for exigido um pagamento em numerário para a alfândega, as organizações devem solicitar um recibo completo, especificando para que serve cada taxa individual e o funcionário da autoridade aduaneira com quem a transação ocorreu.  

Ordem de pagamento e risco

Conta aberta
Recolha de documentos
Crédito documentário
Pagamento antecipado
Menos seguro
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Mais seguro
Pagamento antecipado
Crédito documentário
Recolha de documentos
Conta aberta
  • Pagamento antecipado - Todos os direitos de importação, taxas e encargos de gestão são pagos antecipadamente. No caso de haver alterações nos itens, quantidades ou as taxas globais previstas estarem incorretas, a entidade que paga adiantadamente assume um risco adicional. Se for exigido o pagamento antecipado, os importadores devem tentar utilizar uma carta de crédito.
  • Crédito documentário - O termo técnico para carta de crédito. 
  • Remessas documentárias - Instrução de um exportador (vendedor ou fornecedor) a um banco remitente, normalmente o banco local do exportador, para recolher o pagamento imediato ou numa data futura de um importador (comprador) contra a entrega dos documentos comerciais relevantes.  As remessas documentárias funcionam como uma carta de crédito, contudo o ónus da documentação e dos valores são fornecidos pelo vendedor/exportador. Os importadores devem ainda monitorizar estas comunicações para garantir que os custos acordados ainda estão a ser utilizados. 
  • Conta Aberta - Um acordo entre um importador e um exportador segundo o qual os bens são fornecidos no pressuposto de que o pagamento será efetuado numa data futura acordada. O pagamento pode ser efetuado após a importação da mercadoria. Este método é utilizado quando existe um elevado nível de confiança entre exportadores e importadores.