Gestão de Cadeias de Abastecimento em Saúde
Transporte de amostras clínicas

Pode ser necessário pessoal de logística humanitária para organizar o transporte de amostras clínicas do local do surto para um laboratório de referência, especialmente durante surtos de doenças como a febre hemorrágica do Ébola. O transporte das amostras é normalmente efetuado pelo governo local, por um representante da OMS ou por uma agência especializada encarregada do processo no contexto local. 

As amostras clínicas e biológicas são consideradas "mercadorias perigosas" e o seu transporte está sujeito a uma regulamentação muito rigorosa. Antes de transportar amostras clínicas, consulte sempre os regulamentos locais e as melhores práticas internacionais. Os transportadores comerciais aéreos e marítimos têm frequentemente diretrizes claras sobre o transporte de amostras clínicas e biológicas. Consulte a secção sobre mercadorias perigosas deste guia para obter mais informações. Na ausência de uma regulamentação local clara, as agências humanitárias podem consultar as "Diretrizes sobre a regulamentação do transporte de substâncias infecciosas" da OMS.

As amostras biológicas são separadas em duas categorias diferentes quando preparadas para envio:

   
Categoria A

Uma substância infecciosa que é transportada numa forma que, em caso de exposição à mesma, é capaz de causar incapacidade permanente, risco de vida ou doença fatal em seres humanos ou animais saudáveis. 

Se uma substância da Categoria A for libertada do meio de transporte que a transporta e/ou da embalagem de proteção utilizada durante o transporte, poderá ter consequências severas para a saúde de quaisquer seres humanos ou animais que entrem em contacto com a mesma.

Categoria BSubstâncias infecciosas que contêm agentes biológicos, capazes de provocar infeções no homem ou nos animais, mas que NÃO satisfazem os critérios da Categoria A (ou seja, as consequências de uma infeção não são consideradas gravemente incapacitantes ou potencialmente fatais).
   

Adaptado de: OMS - Diretrizes sobre a regulamentação do transporte de substâncias infecciosas

Embalagem

Tanto as substâncias da Categoria A como da Categoria B têm as suas próprias formas de embalagem aprovada e todas as amostras devem ser transportadas nas respetivas embalagens aprovadas, normalmente uma forma de embalagem tripla. Considere que, em alguns contextos, este tipo de embalagem não estará disponível para ser comprada localmente. Alguns agentes de saúde ou agências médicas especializadas podem ter stock disponível.

O sistema de transporte de amostras é composto por três camadas:

  1. Recipiente principal que contém a amostra: Tubo ou frasco bem fechado e rotulado.
  2. Recipiente secundário destinado a proteger o recipiente principal: Caixa/tubo impermeável (Categoria A) ou saco de plástico (Categoria B) com material absorvente suficiente para absorver todo o líquido em caso de quebra.
  3. Embalagem exterior destinada a proteger o recipiente secundário: Caixa de cartão reforçado com rotulagem da ONU.

Exemplo de embalagem para amostras biológicas da "Categoria A"

Exemplo de embalagem para amostras biológicas da "Categoria B"

A escolha do contentor depende da classificação da amostra a transportar e da necessidade ou não de a transportar a uma temperatura controlada. Algumas amostras requerem uma temperatura de +2 °C a +8 °C. 

Normalmente, as amostras biológicas individuais transportadas serão identificadas de forma única com informações como o nome ou o código do paciente e a data/local da colheita e serão acompanhadas de informações clínicas e epidemiológicas relevantes.  As informações que devem constar da embalagem exterior da caixa devem incluir:

  • Expedidor.
  • Consignatário.
  • Contacto de emergência: mencione o nome e o contacto telefónico da pessoa a contactar em caso de emergência (como por exemplo em caso de abertura acidental ou fuga).
  • Marcação de aprovação pela ONU e categoria/classe do produto.
  • Capacidade líquida apenas da amostra.
  • Marcação obrigatória: Logótipo de "substância infecciosa" e outras marcações de aprovação necessárias.

O expedidor é responsável pela classificação, declaração, embalagem e rotulagem das amostras. Qualquer transportador ou prestador de serviços envolvido na cadeia de transporte deve ser informado sobre o material enviado. Se houver algum problema durante o transporte, o expedidor deve poder provar que cumpriu rigorosamente com os regulamentos. Se as organizações humanitárias organizadoras do transporte de amostras biológicas tiverem dúvidas sobre a rotulagem, podem também consultar o seu agente transitário ou a empresa responsável pelo transporte. 

A pessoa que efetua o envio deve informar previamente a parte recetora, especificando a natureza da amostra, bem como a data de expedição prevista, de modo a garantir a disponibilidade para receber a amostra. Em alguns casos, as amostras biológicas serão entregues a laboratórios de terceiros ou a gabinetes governamentais que podem ter muito pouco conhecimento da operação humanitária. Os transportadores também devem informar as empresas de transporte com bastante antecedência, uma vez que estas podem ter os seus próprios protocolos para tratar e gerir este tipo de envios. 

Segue-se uma lista de números de ID da ONU e instruções de embalagem por categoria que devem ser incluídas em cada remessa.

  
N.º da ONU 
Nome próprio de expedição
Categoria
Classe de perigo
Instruções de embalagem
UN2814
Substância infecciosa que afeta os seres humanos
Categoria A
6,2
620
UN2900
Substâncias infecciosas que afetam os animais
Categoria A
6,2
620
UN3549
Resíduos médicos, Categoria A, que afetam apenas animais, sólidos
Categoria A
6,2
622
UN3549
Resíduos médicos, Categoria A, que afetam os seres humanos, sólidos. 
Categoria A
6,2
622
UN3291
Resíduos biomédicos, não especificados, Resíduos clínicos, não especificados, não especificados ou resíduos médicos, não especificados ou resíduos médicos regulamentados, não especificados.
Categoria B
6,2
621
UN3373
Substância biomédica Categoria B
Categoria B
6,2
650
  

Para mais informações sobre a identificação das categorias de mercadorias perigosas, consultar a secção de mercadorias perigosas do presente guia

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